Lei Nº 1735 de 01/06/1998
Abre Crédito Especial para a Secretaria Municipal de Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Especial novalor de R$ 45.755,00 (Quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais), para atender as despesas da Secretaria Municipal de Educação, destinada ao cumprimento dasações previstas para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Art. 2°. Os recursos para atender o presente Crédito Especial, são os provenientes do 2°. Termo Aditivo ao Convênio Salário Educação - Cota parte Estadual, celebrado entre
o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e oMunicípio de Maricá.
Art. 3°. O presente Crédito Especial terá validade até a sua total aplicação.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 01 de Junho de 1998.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
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