Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1726 de 17/04/1998
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR DECRETO, NO VALOR DE R$50.000,00
Data da Norma
17/04/1998
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir, por Decreto, crédito especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para elaboração do reordenamento da Sinalização de Pontos Turísticos no Município de Maricá.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de igual valor transferido pelo Governo Federal, através do Ministério da Industria, Comércio e Turismo- Conta bancária nº 1290-4-Banco do Brasil- Ag. Maricá- RJ.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até sua total aplicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 17 de Abril de 1998.
Luciano Rangel
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 17/04/1998
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