Lei Nº 1765 de 26/11/1998
Concede Uso de Direito Real de Imóvel Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica prorrogado os efeitos da Lei n°. 1055 de 26/12/91, que concede ao Instituto "NASCEE", CGC n°. 36.475.218/0001-40, um terreno pertencente a esta Municipalidade, com área de 1.916 m2 (um mil, novecentos e dezesseis metros quadrados) localizado no Recanto dos Pássaros, conforme planta em anexo;
Art. 2°. A presente cessão será por 10 (dez) anos;
Art. 3°. O Instituto NASCEE terá o prazo de um ano para início das obras, três anos para sua conclusão, sob pena de retorno da área citada no artigo 1°. desta Lei, à Prefeitura Municipal de Maricá - RJ, com todas benfeitorias ali realizadas;
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 26 de Novembro de 1998.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO.
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