Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1763 de 25/11/1998

Dispõe sobre Contratos Administrativos para a Secretaria Municipal de Governo.
Data da Norma
25/11/1998
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado de acordo com o Art. 37, Inciso IX da CF, C/C Art. 37, Inciso XI, da CE, assim como o Art. 438 da LOM, a contratar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o quantitativo de pessoas contidas no anexo único deste projeto de lei.

§ 1 A contratação aludida no "caput", será para suprir as necessidades inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Governo.

§ 2 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento em vigor.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 1998, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, 25 de Novembro de 1998.

Luciano Rangel

Prefeito

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