Lei Nº 1763 de 25/11/1998
Dispõe sobre Contratos Administrativos para a Secretaria Municipal de Governo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado de acordo com o Art. 37, Inciso IX da CF, C/C Art. 37, Inciso XI, da CE, assim como o Art. 438 da LOM, a contratar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o quantitativo de pessoas contidas no anexo único deste projeto de lei.
§ 1 A contratação aludida no "caput", será para suprir as necessidades inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Governo.
§ 2 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento em vigor.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, 25 de Novembro de 1998.
Luciano Rangel
Prefeito
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