Lei Nº 1762 de 17/11/1998
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÀO DIRETA E INDIRETA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, de acordo com o Art. 37, Inciso IX da CF,CIC Art. 37, Inciso XI, da CE, assim como o Art. 438 da LOM, pelo prazo de 60 (sessenta dias),a contratar, profissionais para atender às necessidades das Secretarias de Saúde e de Governo, assim como do Instituto de Seguridade Social de maricá — ISSM, consoante o estabelecido no quadro anexo.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, comefeitos produzidos a partir de 1° de novembro de 1998, revogando-se asdisposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, 17 de Novembro de 1998.
Luciano Rangel
Prefeito
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