Lei Nº 1761 de 17/11/1998
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Maricá e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Maricá sanciona, e eu aprovo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 96.031,16 (noventa e seis mil, trinta e um reais e dezesseis centavos) para a execução de projetos e atividades no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — PRONAF.
Art. 2°. O crédito adicional a que se refere o artigo anterior será compensado, na formado Anexo, através dos recursos provenientes da União Federal, conforme convêniofirmado entre a Prefeitura de Maricá e o Ministério da Agricultura e Abastecimento.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposiçõesem contrário, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 1998.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 17 de Novembro de 1998.
LUCIANO RANGEL
Prefeito
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