Lei Nº 1758 de 05/11/1998
Autoriza o Poder Executivo a promover sorteio para a implementação da arrecadação do IPTU e Dívida Ativa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover sorteio de
Um automóvel - Modelo 1000- Popular;
Uma Geladeira;
Uma televisão a cores de 20 polegadas;
Um aparelho de som com CD e duplo deck;
Uma bicicleta aro 26;
Visando a implementação da arrecadação do IPTU e Dívida Ativa, mediante normas estabelecidas no Decreto Federal n° 70.951, de 09 de agosto de 1972, que regulamenta a LeiFederal n° 5.768 de 20 de dezembro de 1971.
Art. 2°. Estará habilitado a participar do sorteio o contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU, cujo imóvel esteja devidamente inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura e esteja quites com todos os tributos Municipais no caso de Pessoa Jurídica e com o IPTU, se Pessoa Física.
§ 1 Não participarão do sorteio os imunes, os isentos e os inscritos em Dívida Ativa e em processos de execução judicial.
§ 2 Nos imóveis de locação, participarão do sorteio os locatários responsáveispelo pagamento do lPTU , condição a ser cumprida conforme regulamentação do PoderExecutivo.
§ 3 Os devedores com débitos parcelados concorrerão, desde que em dia como ospagamentos das parcelas vencidas até a data do sorteio, tendo no mínimo 2 (duas) parcelas
quitadas.
Art. 3º. Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, regulamentará as formas de processamento do sorteio autorizado pela presente lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei estão previstas no Orçamento Municipal para o exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a adquirir os brindes necessários ao sorteio.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PRFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 05 DE NOVEMBRO DE 1998.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
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