Lei Nº 1771 de 21/12/1998
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Maricá e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Maricá sanciona, e eu aprovo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Fiscal, no valor deR$ 22.041,00 (vinte e dois mil e quarenta e um reais), objetivando a implementação deprogramas para capacitação de professores, como também de aquisição de equipamentospara unidades de educação especial.
Art. 2°. O crédito adicional a que se refere o artigo anterior será compensado, na forma doanexo, através de recursos provenientes dos Convênios n° 95032/98 e 96743/98, celebradoscom o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de20 de novembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
LUCIANO RANGEL
Prefeito
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