Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2755 de 03/10/2017

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PESSOAL PARA OS CARGOS DE COORDENADOR GERAL PEDAGÓGICO, PROFESSOR DE MODALIDADES NÁUTICAS E MONITOR DE MODALIDADES NÁUTICAS PARA A CONTINUIDADE DO PROJETO NAVEGAR.
Data da Norma
03/10/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, em carácter excepcional, por relevante interesse público, servidores para os cargos de
Coordenador Geral/Pedagógico, Professor de Modalidades Náuticas e Monitor de Modalidades Náuticas para atuarem no Projeto Navegar.

§ 1° A contratação a que se refere o caput deverá ser realizada por meio de processo seletivo simplificado, dispensado concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os critérios isonômicos de seleção.

§ 2° O prazo determinado constante no caput deste artigo será nos termos do anexo I desta Lei, podendo ser prorrogado uma vez.

§ 3° As contratações de que tratam o caput deste artigo deverão se ater aos termos previstos nos anexos I e II desta Lei.

Art. 2°. São cláusulas necessárias ao contrato de trabalho temporário previsto nesta Lei.

I - objeto e seus elementos característicos;

II - o regime de execução se for o caso;

III - a remuneração e as condições de pagamentos;

IV - os critérios de reajuste ou correção se for o caso;

V - o critério pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

VI - os direitos e as responsabilidades das partes;

VII - os casos de extinção.

Art. 3º. O contrato firmado extinguir-se-á:

I - pelo término da vigência contratual;

II - por iniciativa de quaisquer das partes;

III - pela extinção do Projeto;

IV - concluída a finalidade da contratação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 03 de outubro de 2017.

  FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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