Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2675 de 28/03/2016

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PESSOAL PARA OS CARGOS DE MONITOR ESPORTIVO E COORDENADOR GERAL PARA A CONTINUIDADE DO PROJETO DE BASE DE TIRO COM ARCO.
Data da Norma
28/03/2016
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazodeterminado, em caráter excepcional, por relevante interesse público, a contara partir de 1° de abril de 2016, servidores para os cargos de Monitor Esportivoe Coordenador Geral para atuarem no Projeto de Base da Modalidade Tiro comArco.

§ 1° A contratação a que se refere o caput deverá ser realizada por meio de processo seletivo simplificado, dispensando concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os critérios isonômicos de seleção.

§ 2° O prazo determinado constante no caput deste artigo será nos termos doAnexo I desta Lei, podendo ser prorrogado, sendo limitado o tempo total docontrato ao período de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 3° As contratações de que tratam o caput deste artigo deverão se ater aostermos previstos nos anexos I e II desta Lei.

Art. 2°. São cláusulas necessárias ao contrato de trabalho temporário previstonesta Lei:

I - objeto e seus elementos característicos;

II - o regime de execução, se for o caso;

III - a remuneração e as condições de pagamentos;

IV -os critérios de reajuste ou correção, se for o caso;

V - o critério pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificaçãofuncional programática e da categoria econômica;

VI - os direitos e as responsabilidades das partes;

VII - os casos de extinção.

Art. 3º. O contrato firmado extinguir-se-á:

I - pelo término da vigência contratual;

II - por iniciativa de quaisquer das partes;

III - pela extinção do Projeto;

IV - concluída a finalidade da contratação.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1° de abril de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de março de 2016.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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