Lei Complementar Nº 137 de 17/01/2006
Extingue a Secretaria Municipal de Energia e cria a Superintendência de Energia subordinada à Secretaria Executiva e de Integração Municipal.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Extingue a Secretaria Municipal de Energia e cria a Superintendência de Energia subordinada à Secretaria Executiva e de Integração Municipal, revogando-se o inciso XV do art. 2º e o art. 19,in totum, da Lei Complementar nº 116, de 22/12/2004.
Art. 2º. Fica criada a Superintendência de Energia na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Maricá, subordinada à Secretaria Executiva e de Integração Municipal.
Art. 3º. São órgãos vinculados à Superintendência de Energia:
I - Assessoria Executiva de Projetos;
II - Assessoria Executiva de Iluminação Pública.
Art. 4º. Assessoria de Projetos tem por finalidade assessorar o Superintendente de Energia, providenciando o encaminhamento das matérias destinadas à apreciação e decisão do Superintendente, além de elaborar e acompanhar projetos, bem como exercer outras funções que lhe forem atribuídas, sendo composta por:
I - 01Assessor Executivo de Projetos- CC-1;
II - 01 Assistente Executivo de Projetos- CC-3.
Art. 5º. Assessoria Executiva de Iluminação Pública tem por finalidade executar o Plano Municipal de iluminação Pública, bem como exercer outras funções que lhe forem atribuídas, sendo composta por:
I - 01 Assessor Executivo de Iluminação Pública- CC-1;
II -01 Gerente Executivo de Iluminação Pública - CC- 2;
III - 01 Gerente Executivo de Iluminação de Próprios Municipais - CC- 2;
IV - 02 Assistentes Executivos de Iluminação Pública - CC -3
V - 02 Auxiliares Executivos de Iluminação Pública - CC - 4.
Art. 6º. Fica autorizado o remanejamento das dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Energia para a Secretaria Executiva e de Integração Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2006.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 2006.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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