Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 137 de 17/01/2006

Extingue a Secretaria Municipal de Energia e cria a Superintendência de Energia subordinada à Secretaria Executiva e de Integração Municipal.
Data da Norma
17/01/2006
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Extingue a Secretaria Municipal de Energia e cria a Superintendência de Energia subordinada à Secretaria Executiva e de Integração Municipal, revogando-se o inciso XV do art. 2º e o art. 19,in totum, da Lei Complementar nº 116, de 22/12/2004.

Art. 2º. Fica criada a Superintendência de Energia na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Maricá, subordinada à Secretaria Executiva e de Integração Municipal.

Art. 3º. São órgãos vinculados à Superintendência de Energia:

I - Assessoria Executiva de Projetos;

II - Assessoria Executiva de Iluminação Pública.

Art. 4º. Assessoria de Projetos tem por finalidade assessorar o Superintendente de Energia, providenciando o encaminhamento das matérias destinadas à apreciação e decisão do Superintendente, além de elaborar e acompanhar projetos, bem como exercer outras funções que lhe forem atribuídas, sendo composta por:

I - 01Assessor Executivo de Projetos- CC-1;

II - 01 Assistente Executivo de Projetos- CC-3.

Art. 5º. Assessoria Executiva de Iluminação Pública tem por finalidade executar o Plano Municipal de iluminação Pública, bem como exercer outras funções que lhe forem atribuídas, sendo composta por:

I - 01 Assessor Executivo de Iluminação Pública- CC-1;

II -01 Gerente Executivo de Iluminação Pública - CC- 2;

III - 01 Gerente Executivo de Iluminação de Próprios Municipais - CC- 2;

IV - 02 Assistentes Executivos de Iluminação Pública - CC -3

V - 02 Auxiliares Executivos de Iluminação Pública - CC - 4.

Art. 6º. Fica autorizado o remanejamento das dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Energia para a Secretaria Executiva e de Integração Municipal.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2006.

Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 2006.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO

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