Lei Complementar Nº 152 de 13/12/2006
Concede Abono Salarial para as carreiras que menciona.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Concede Abono Salarial de 10% (dez por cento) sobre o Salário Base Mensal para as carreiras descritas no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, gerando os seus efeitos financeiros a contar de 01/05/2006.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2006.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
ANEXO I
Carreiras com Abono Salarial de 10% (dez por cento)
| CARGO |
| Agente de vigilância |
| Aux. ensino |
| Biólogo |
| Bibliotecário |
| Engenheiro |
| Farmacêutico |
| Inspetor de alunos |
| Inspetor de vigilantes |
| Museólogo |
| Nutricionista |
| Odontólogo |
| Operador de Computador |
| Radiologista |
| Sanitarista |
| Técnico de Hemoterapia |
| Terapeuta Ocupacional |
| Veterinário |
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