Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 152 de 13/12/2006

Concede Abono Salarial para as carreiras que menciona.
Data da Norma
13/12/2006
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. Concede Abono Salarial de 10% (dez por cento) sobre o Salário Base Mensal para as carreiras descritas no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, gerando os seus efeitos financeiros a contar de 01/05/2006.

Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2006.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO

                                                             

                                                                                                                              ANEXO I
                                                                                              Carreiras com Abono Salarial de 10% (dez por cento)

CARGO
Agente de vigilância
Aux. ensino
Biólogo
Bibliotecário
Engenheiro
Farmacêutico
Inspetor de alunos
Inspetor de vigilantes
Museólogo
Nutricionista
Odontólogo
Operador de Computador
Radiologista
Sanitarista
Técnico de Hemoterapia
Terapeuta Ocupacional
Veterinário 

        

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