Lei Complementar Nº 138 de 24/03/2006
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de professores, para o período de 01/04/2006 a 31/12/2006.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público dos cargos descritos neste artigo, pelo prazo de 9 (nove) meses, iniciando-se os contratos em 01/04/2006 e encerrando-se em 31/12/2006.
§ 1 Os cargos serão preenchidos pela contratação temporária que trata esta Lei Complementar serão os seguintes:
I - 51 (cinquenta e um) cargos de Professor da 1ª a 4ª série;
II - 08 ( oito) cargos de Professor de Português;
III - 11 ( onze) cargos de Professor de Matemática;
IV - 07 (sete) cargos de Professor de Ciências;
V - 09 (nove) cargos de Professor de História;
VI - 04 (quatro) cargos de Professor de Geografia;
VII - 05 (cinco) cargos de Professor de Educação Física;
VIII - 05 (cinco) cargos de Professor de Inglês;
IX - 06 (seis) cargos de Professor de Artes;
X - 01 (um) cargo de Professor de Sociologia.
§ 2 Os cargos serão preenchidos conforme preceitua o §2 do art. 257, da Lei Complementar nº 001, de 09/05/1990, o Estatuto dos funcionários Públicos Civis Municipais, e os contratos serão revestidos de caráter precário.
Art. 2º. Conforme preceitua o §2 do art. 257 da Lei Complementar nº 001/90, o Poder Executivo deverá editar o regulamento que dirigirá a contratação autorizada por esta Lei Complementar.
Art. 3º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 24 de Março de 2006.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?