Lei Complementar Nº 128 de 06/07/2005
AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DESCRITOS, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EQUALIDADE DE VIDA DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei acresce ao quantitativo de vagas existentes no Quadro Permanente daPrefeitura Municipal de Maricá, dos cargos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde eQualidade de Vida descritos a seguir, com as respectivas vagas adicionais.
I - Enfermeiro mais 20 vagas;
II - Odontólogo mais 15 vagas;
III - Ginecologista mais 10 vagas;
IV - Anestesista mais 5 vagas;
V - Gastroenterologista mais 2 vagas;
VI - Otorrinolaringologista mais 1 vaga;
VII - Radiologista mais 2 vagas;
VIII - Nutricionista mais 10 vagas;
IX - Psicólogo mais 10 vagas;
X - Assistente Social mais 10 vagas;
XI - Farmacêutico mais 5 vagas;
XII - Fisioterapeuta mais 10 vagas;
XIIl - Fonoaudiólogo mais10 vagas;
XIV - Técnico Aparelho Gessado mais10 vagas;
XV - Técnico de Raios X mais10 vagas;
XVI - Auxiliar de Laboratório mais05 vagas.
XVII - Médico/Cirurgia Geral mais05 vagas.
XVIII - Médico/Ortopedia mais 03 vagas
XIX - Médico/Psiquiatria mais 02 vagas
XX - Médico/Pediatria mais 05 vagas
XXl - Médico/Homeopatia mais 01 vaga
XXII - Técnico de Laboratório mais 05 vagas
Art. 2º. As vagas criadas pelo artigo anterior desta lei serão providas de acordo com anecessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida de Maricá.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Maricá, 06 de julho de 2005.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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