Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3551 de 26/03/2025

"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO VALORIZAÇÃO E PROTEÇAO DO TERRITÓRIO - PMAVPT".
Data da Norma
26/03/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui no âmbito do Município de Maricá, o Programa de Aquisição, Valorização e Proteção do Território - PMAVPT.

Art. 2°. OPrograma de Aquisição, Valorização e Proteção do Território - PMAVPT, com os seguintes objetivos:

I - otimizar o uso dos recursos públicos para promover melhorias urbanas que beneficiem diretamente a comunidade local;

II - promover o planejamento ambiental, garantindo um crescimento ordenado e sustentável;

III - promover o planejamento, melhorias e extensão da infraestrutura urbana destinada à prestação de serviços públicos;

IV - impulsionar o desenvolvimento socioeconômico;

V - preservar os recursos naturais;

VI - conservar, recuperar e valorizar o patrimônio turístico natural e as áreas históricas e culturais;

VII - incentivar a produção agroecológica e orgânica, bem como a adoção de quaisquer práticas associadas à conservação da água, do solo e da biodiversidade;

VIII - garantir a segurança hídrica no território.

Art. 3°. A execução do Programa Municipal de Aquisição, Valorização e Proteção do Território - PMAVPT ficará sob a responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, por intermédio da Diretoria de Assuntos Imobiliários, a qual caberá definir as normas complementares do Programa.

Art. 4°. Fica o Município autorizado a destinar bens imóveis para atender às necessidades de implementação do presente Programa.

Parágrafo único.Poderão ser destinados ao programa os bens imóveis urbanos arrecadados pelo Município nos termos do art. 1276 da Lei Federal nº 10.406/2002.

Art. 5º. Fica a Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, por intermédio da Diretoria de Assuntos Imobiliários, autorizada a adquirir, destinar e gerir bens imóveis, dentro ou fora dos limites do município de maricá, para atender às necessidades de implementação do presente Programa, inclusive com fins de exploração econômica.

§ 1ºA aquisição dos bens imóveis poderá ser efetuada por doação, dação em pagamento, permuta, compra e venda ou desapropriação, à exceção dos imóveis localizados fora do Município de Maricá, que não deverão ser desapropriados, admitidos os demais meios de aquisição dispostos no presente parágrafo.

§ 2ºA titularidade dos imóveis objeto de aquisição será definida por ato exclusivo do Prefeito do Município de Maricá, sendo estabelecida de forma singular para cada imóvel, em processos administrativos que tratem, especificamente, da aquisição dos mesmos.

§ 3ºA declaração de utilidade pública ou de interesse social para fins de desapropriação é de competência exclusiva do Município de Maricá, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 4ºA execução das desapropriações poderá ser realizada pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, por intermédio da Diretoria de Assuntos Imobiliários, cabendo-lhe as providências administrativas e operacionais necessárias ao cumprimento do processo expropriatório.

§ 5ºAs atribuições acima apontadas poderão ser minudenciadas por convênio ou outro instrumento jurídico congênere firmado com o Município, o qual estabeleça os parâmetros para a relação jurídica de interesses comuns e recíprocos.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 06 de Março de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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