Lei Nº 3550 de 26/03/2025
"ALTERA AS ALÍNEAS "a", "b" W "C" DO INCISO III DO ARTIGO 6º E O INCISO IV DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 3428, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PASSAPORTE.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III, do Art. 6º, da Lei nº 3.428, de 13 de dezembro de 2023, que passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º(...)
(...)
III -Programa Passaporte Universitário:
a)para a distribuição de bolsas universitárias de graduação, o quantitativo destinado será de até 3.000 (três mil) novas bolsas de estudo por ano, observada a devida dotação orçamentária;
b)para a distribuição de bolsas universitárias de graduação em Medicina, o quantitativo destinado será de até 100 (cem) novas bolsas de estudo por ano, observada a devida dotação orçamentária.
c)para a distribuição de bolsas universitárias de pós-graduação, o quantitativo destinado será de até 1.000 (mil) novas bolsas de estudo por ano, observada a devida dotação orçamentária"
Art. 2º. Altera o inciso IV, do Art. 7º, da Lei nº 3.428, de 13 de dezembro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 7º
(...)
IV - a partir do ano de 2025, o Poder Executivo só concederá novas bolsas para Instituições de Ensino credenciadas e localizadas em Maricá, exceto para os casos em que as Instituições de Ensino credenciadas e localizadas em Maricá não absorverem o total de bolsas ofertadas pelo município.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 26 de Março de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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