Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Complementar Nº 141 de 24/05/2006
Concede Abono Salarial para as carreiras que menciona.
Data da Norma
24/05/2006
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Concede o Abono Salarial de 10% (dez por cento) sobre o Salário Base para as carreiras descritas no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º. Concede o Abono Salarial de 6% ( Seis por cento) sobre o Salário Base para as carreiras descritas no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em, vigor na data de sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 24 de Maio de 2006.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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