Lei Complementar Nº 131 de 25/08/2005
Remanejo os cargos de inspetor de alunos do quadro II-B para o quadro II-C, anexo da lei 1517, de 23/04/1996 - planos de cargos, carreiras e renumerações dos profissionais servidores públicos do poder executivo, alterados pela lei 2031, de 09/10/2002
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar remaneja os cargos de Inspetor de Alunos do Quadro II-B para oQuadro II-C, anexos da Lei 1517, de 23/04/96 — Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dosProfissionais Servidores Públicos do Poder Executivo, alterados pela Lei 2031, de 09110/2002.
Art. 2º. Os cargos de Inspetores de Alunos, com o quantitativo de 35 (trinta e cinco) cargos,passa a ser enquadrado no Quadro Permanente do Município, classificado no NÍVEL
ELEMENTAR COM QUALIFICAÇÃO, incluído no Anexo II-C, da Lei n° 1517, de 23 de abrilde 1996, modificada pela Lei n° 2031-R, de 9 de outubro de 2002.
§ 1° Os titulares dos cargos de Inspetores de Alunos, passam a ser enquadrados conforme aclassificação tratada no capta deste artigo.
§ 2° Fica extinto o cargo 23 — Inspetor de Alunos do Quadro II- B, Elementar com Habilitação.
§ 3° Fica criado o cargo 35 B — Inspetor de Alunos no Quadro II-C, Elementar com Qualificação.
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão por conta do Orçamento em vigor, passando a ser computadas no Planejamento Orçamentário do Município que se seguirem.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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