Lei Complementar Nº 144 de 20/09/2006
Concede Abono Salarial para as carreiras do ISSM que menciona.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Concede Abono Salarial mensal de 10% (dez por cento) sobre o Salário Base para os ocupantes das carreiras do Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM, descritas a seguir:
I - Agente Administrativo;
II - Auxiliar de Manutenção Predial;
III - Auxiliar de Serviços Gerais;
IV - Digitador;
V- Médico;
VI - Motorista;
VII - Técnico em Contabilidade.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 1º de Maio de 2006.
Município de Maricá, Estado de Rio de Janeiro, 20 de Setembro de 2006
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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