Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 144 de 20/09/2006

Concede Abono Salarial para as carreiras do ISSM que menciona.
Data da Norma
20/09/2006
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. Concede Abono Salarial mensal de 10% (dez por cento) sobre o Salário Base para os ocupantes das carreiras do Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM, descritas a seguir:

I - Agente Administrativo;

II - Auxiliar de Manutenção Predial;

III - Auxiliar de Serviços Gerais;

IV - Digitador;

V- Médico;

VI - Motorista;

VII - Técnico em Contabilidade.

Art. 2º.   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 1º de Maio de 2006.

Município de Maricá, Estado de Rio de Janeiro, 20 de Setembro de 2006

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO

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