Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Complementar Nº 103 de 26/12/1977
Art.1º - Fica isentos do pagamento de multas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, e Transferências e Averbações, os imóveis situados na orla marítima desta Municipalidade e que foram doados ou cedidos aos pescadores deste Município.
Data da Norma
26/12/1977
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica isentos do pagamento de multas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, e Transferências e Averbações, os imóveis situados na orla marítima desta Municipalidade e que foram doados ou cedidos aos pescadores deste Município.
Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.