Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1673 de 26/06/1997

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO OS SEGUINTES DISPOSIVOS DA LEI Nº 1673 APROVADA EM 26 DE JUNHO DE 1997.
Data da Norma
26/06/1997
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Os Hospitais Municipais, Clínicas médicas de qualquer natureza e Postos de Saúde deverão dispor de
equipamentos e mecanismos necessários no sentido de efetuar elavagem de suas roupagens, - de qualquer natureza - nas respectivas instituições.

Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Maricá, 06 de agosto de 1997.

Dilson de Souza Bezerra

Presidente

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