Lei Nº 1675 de 04/07/1997
Abre Crédito Especial para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Especial no valor de R$25.768,00(Vinte cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais), para atender as despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura- SMEC.
Art. 2º. Os recursos para atender o presente Crédito Especial, são os provenientes da 2ª Parcela do Convênio da Merenda Escolar- Governo Federal celebrado entre esta Prefeitura e o Governo Federal.
Art. 3º. O presente Crédito Especial terá validade na data até a sua aplicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 04 de Julho de 1997.
LUCIANO RANGEL
Prefeito
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