Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1676 de 24/07/1997

DISPÕE SOBRE A CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Data da Norma
24/07/1997
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O Poder Executivo do Município de Maricá contratará, por prazo determinado de 06 (seis) meses, de conformidade como disposto nos art. 438da Lei Orgânica do Município de Maricá; art. 77,inc. XI da Constituição Estadual e inc. IX, art. 37 da Constituição Federal o quantitativo de pessoal,com as respectivas denominações, contidos no ANEXO ÚNICO desta Lei.

§ 1 A contratação aludida no "caput", será para suprir as necessidades inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2 A contratação por tempo determinado, prevista no "caput" decorre da impossibilidade jurídica, da realização do constitucional concurso público, realizado no Município de Maricá, no ano de 1995.

§ 3 A contratação dar-se-á com validade a partir de 1º de Julho de 1997, com o prazo final em 31 de dezembro de 1997.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do Orçamento em vigor.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a lei 1616/97 e prorrogando a lei 1614/97, com relação às contratações para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria Municipal de Governo- Departamento de Defesa Civil, e a Lei 1623/97, relacionada com contratações para o ISSM- Instituto de Seguridade Social de Maricá, dentro do prazo constante do § 3, dop art. 1º, devendo o Poder Executivo, efetuar a publicação dos Anexos, relacionados às Secretarias e Instituto acima, constantes das Leis 1614/97 e 1623/97.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 24 DE JULHO DE 1997.

LUCIANO RANGEL

PREFEITO

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