Lei Nº 1723 de 25/03/1998
Abre Crédito Especial para a Secretaria Municipal de Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Especial no valor de R$27.944,58 (Vinte e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais, cinquenta e oito centavos), para atender as despesas da Secretaria Municipal de Educação, com aquisição de Merenda Escolar.
Art. 2º. Os recursos para tender o presente Crédito Especial, são os provenientes do Convênio Prefeitura/FNDE, 4º. repasse da Merenda Escolar, relativo ao exercício de 1997.
Art. 3º. O presente Crédito Especial terá validade até a sua aplicação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 25 de Março de 1998.
Luciano Rangel
PREFEITO
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