Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1723 de 25/03/1998

Abre Crédito Especial para a Secretaria Municipal de Educação.
Data da Norma
25/03/1998
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Especial no valor de R$27.944,58 (Vinte e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais, cinquenta e oito centavos), para atender as despesas da Secretaria Municipal de Educação, com aquisição de Merenda Escolar.

Art. 2º. Os recursos para tender o presente Crédito Especial, são os provenientes do Convênio Prefeitura/FNDE, 4º. repasse da Merenda Escolar, relativo ao exercício de 1997.

Art. 3º. O presente Crédito Especial terá validade até a sua aplicação.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 25 de Março de 1998.

Luciano Rangel

PREFEITO

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.