Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1719 de 03/02/1998

Concede, abono salarial ao Magistério Municipal.
Data da Norma
03/02/1998
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica concedido ao Magistério Municipal o abono salarial constante do Quadro anexo, que fará parte integrante desta Lei.

Art. 2º. A presente Lei visa atender as exigências da Lei Federal nº. 9424, de 24 de Dezembro de 1996 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério).

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente (FUNDEF).

Art. 4º. A presente Lei produzirá seus efeitos à partir de 1º de Janeiro de 1998 e terá seus efeitos suspensos a partir da aprovação pela Câmara Municipal e vigência do novo plano de cargos e carreira do Magistério.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 03 de Fevereiro de 1998.

LUCIANO RANGEL

Prefeito

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