Lei Nº 1719 de 03/02/1998
Concede, abono salarial ao Magistério Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido ao Magistério Municipal o abono salarial constante do Quadro anexo, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A presente Lei visa atender as exigências da Lei Federal nº. 9424, de 24 de Dezembro de 1996 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério).
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente (FUNDEF).
Art. 4º. A presente Lei produzirá seus efeitos à partir de 1º de Janeiro de 1998 e terá seus efeitos suspensos a partir da aprovação pela Câmara Municipal e vigência do novo plano de cargos e carreira do Magistério.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 03 de Fevereiro de 1998.
LUCIANO RANGEL
Prefeito
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