Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1718 de 03/02/1998
Autoriza contratação temporária do pessoal para a Secretaria de Educação.
Data da Norma
03/02/1998
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar nos termos do artigo 438 da L.O. N de Maricá, Art. 77, Inciso XI da Constituição Estadual e art. 37 e Inciso IX da Constituição Federal, pessoal da Secretaria de Educação e Cultura para o ano Letivo de 1998.
Art. 2º. As vagas autorizadas são as constantes do Quadro abaixo.
| FUNÇÃO | QUANTITATIVO |
| 01) Professor Licenciatura Plena | 40 |
| 02) Professor Estudos Adicionais | 05 |
| 03) Professor Formação Pedagógica | 35 |
| 04) Servente | 65 |
| 05) Merendeira | 25 |
| 06) Inspetor de Alunos | 10 |
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 1998.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 03 DE FEVEREIRO DE 1998.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 03/02/1998
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