Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1718 de 03/02/1998

Autoriza contratação temporária do pessoal para a Secretaria de Educação.
Data da Norma
03/02/1998
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar nos termos do artigo 438 da L.O. N de Maricá, Art. 77, Inciso XI da Constituição Estadual e art. 37 e Inciso IX da Constituição Federal, pessoal da Secretaria de Educação e Cultura para o ano Letivo de 1998.

Art. 2º. As vagas autorizadas são as constantes do Quadro abaixo.

FUNÇÃO QUANTITATIVO
01) Professor Licenciatura Plena 40
02) Professor Estudos Adicionais 05
03) Professor Formação Pedagógica 35
04) Servente 65
05) Merendeira 25
06) Inspetor de Alunos 10

Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 1998.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 03 DE FEVEREIRO DE 1998.

LUCIANO RANGEL

PREFEITO

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