Lei Nº 1716 de 14/01/1998
DISPÕE SOBRE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Pode Executivo do Município de Maricá -RJ, autorizado a CONTRATAR, pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, de conformidade com o disposto nos artigos 438 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Artigo 77,inciso XI, da Constituição Estadual e inciso IX, Artigo 37,da Constituição Federal, o quantitativo de pessoa, com as respectivas denominações, contidas no ANEXO ÚNICO desta Lei.
§ 1 A contratação aludida no "caput" será para suprir as necessidades inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, e objetiva complementar o quantitativo previsto no ANEXO ÚNICO.
§ 2 Os contratos autorizados pelo presente Projeto de Lei, serão suspensos após a publicação do acórdão referendando o concurso público, realizado no Município de Maricá, no ano de 1995.
Art. 2º. As despesas decorrentes da Presente Lei, ocorrerão à conta do Orçamento de 1998.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros, a partir de 01 de Janeiro de 1998, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 14 DE JANEIRO DE 1998.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
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