Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1679 de 08/08/1997
Para comunicar a sanção da lei nº 1679, que autoriza o poder executivo a ceder, por decreto, á matriz de nossa senhora do Amparo, rende proveniente do uso do solo, por ocasião dos projetos de rua Padroeira.
Data da Norma
08/08/1997
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ PROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal, autoriza a ceder, -poder decreto, á matriz de nossa senhora do Amparo, a renda proveniente do uso do solo, por ocasião dos festejos de sua Padroeira, no período de 09 a 17 de agosto de 1997.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam- se as disposições dm contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 08 de Agosto de 1997.
Luciano Rangel
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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