Lei Nº 1709 de 03/12/1997
Sanção da Lei nº1709 - Crédito Especial no valor de R$30.613,00 (Trinta mil, seiscentos e treze reais), para atender as despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Especial, no valor de R$30.613,00 ( Trinta mil, seiscentos e treze reais), para atender as despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com aquisição de material e serviços necessários ao bom andamento da Secretaria e das unidades escolares.
Art. 2º. Os recursos para atender o presente Crédito Especial, são os provenientes de 1º Termo Aditivo ao Convênio Salário Educação Cota-Parte Estadual celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria de Estado de Educação e o Município de Maricá.
Art. 3º. O presente Crédito Especial terá validade até 31.12.97.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 03 de Dezembro de 1997.
LUCIANO RANGEL
Prefeito
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