Lei Nº 1714 de 14/01/1998
Dispõe sobre CONTRATOS ADMINISTRATIVOS para a Secretaria Municipal de Governo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo do Município de Maricá, contratará , pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, de conformidade com o disposto nos artigos 438 da Lei Orgânica de Município de Maricá; art. 7, inc. XI da Constituição Estadual e inc. IX, art. 37 da Constituição Federal o quantitativo de pessoa, com as respectivas denominações contidos no ANEXO ÚNICO desta Lei.
§ 1. A contratação aludida no "caput", será para suprir as necessidades inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Governo.
§ 2. Os contratos autorizados pela presente Lei, serão suspensos após a publicação do acórdão referendando o concurso público no Município de Maricá-RJ, no ano de 1995.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrá à conta do Orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 14 DE JANEIRO DE 1998.
LUCIANO RANGEL
Prefeito
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