Lei Nº 1713 de 19/12/1997
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 1587 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996, QUE TRATA DO "ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997".
A Câmara Municipal de Maricá aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1º e 2º da Lei 1587 de 25 de novembro de 1996, que trata do "ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE MARICA PARA O EXERCÍCIO DE 1997", passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Maricá para o exercício de 1997 compreendendo: o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde e o Orçamento do Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM
Art. 2º Ficam estimadas as receitas e fixadas as despesas em iguais importâncias a preços de julho de 1996, como segue:
1- ORÇAMENTO FISCAL R$ 15.406.196,00
II- ORÇAMENTO DA SEG. SOCIAL R$ 386.110,00
III- ORÇAMENTO DO FUNDO MUN.DE SAÚDE R$ 4.322.820,00
§ 1º Para efeito de identificação e composição dos recursos do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde fica estabelecido que:
I - Dado o caráter específico do fundo municipal de saúde, bem como da lei federal que o instituiu e regulamenta, fica determinado que da quantia
de R$ 4.322.820,00 será repassada pelo Município a quantia de R$ 2.447.820,00, que passa a figurar como Receita do Orçamento do Fundo;
II- A parcela restante de R$ 1.875.000,00 virá da transferência efetuada pelo SUS Sistema Único de Saúde, sem a gerência da Administração centralizada e com elemento de despesa previamente estabelecido pelo Convênio.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1997, revogando-se as disposições em contrário.
Luciano Rangel
Prefeito
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