Lei Nº 1711 de 13/11/1997
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de uso da área de propriedade da P.M.M. com 13.000 m², aproximadamente, localizada no bairro da Amizade, também conhecida como "Preguiça".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de uso da área de propriedade da P.M.M. com 13.000 m², aproximadamente, localizada no bairro da Amizade, também conhecida como "Preguiça".
Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei é cedida para a Associação Médica de Maricá-RJ, registrada no livro 01 de ll.de março de 1988, com sede na cidade de Maricá, sendo esta filiada à Sociedade Médica do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 20 anos prorrogável por igual período no caso do cumprimento estabelecido nesta Lei.
Art. 3º. A Associação Médica de Maricá após tomar posse do referido imóvel, fica obrigado a conservá-lo de acordo com as regras ambientais.
Art. 4º. A Associação Médica fica autorizada a construir sua sede, ficando o Projeto sujeito a aprovação da Secretaria de Obras Meio Ambiente do Município. e
Parágrafo Único - A área construída não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da área cedida, e não poderá impedir o público de chegar ao logradouro (lagoa).
Art. 5º. Fica a Associação Médica obrigada a construir na área ou outra a ser designada, um em Posto de Saúde com vistas a atender a comunidade local, (bairro da amizade e adjacências), e lotar a unidade com médicos sem despesa para o erário Público Municipal.
Art. 6º. Fica revogada totalmente a Lei Municipal n 1518 de 22 de abril de 1996.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 21 de outubro de 1997.
José Delaroli
Vereador
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