Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1708 de 03/12/1997
Abre crédito especial para a secretaria municipal de educação e cultura.
Data da Norma
03/12/1997
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Especial, no valor de R$ 27.776,00 (vinte e sete mil setecentos e setenta e seis reais), para atender as despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com aquisição de Merenda Escolar.
Art. 2º. Os recursos para atender o presente Crédito Especial, são os provenientes do Convênio da FNDE - Prefeitura Municipal - Merenda Escola.
Art. 3º. O presente Crédito Especial terá validade até 31-12-97.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 03 de Dezembro de 1997.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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