Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1715 de 13/01/1998

Comunicar a Sanção da Lei Nº. 1.715, na qual fica retificado o Artigo 3°. da Lei Nº. 1.709/97.
Data da Norma
13/01/1998
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica retificado o Art. 3º da Lei N° 1709 de 03/12/97, passando a ter a seguinte redação:

...."Art. 3º. O presente Crédito Especial terá validade até a sua totalaplicação."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 13 DE JANEIRO DE 1998

LUCIANO RANGEL

Prefeito

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