Lei Nº 1705 de 09/12/1997
Dispõe sobre Renovação de Contratos Administrativos Temporários, para o Instituto de Seguridade de Maricá - RJ - I.S.S.M.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 77, Inciso XI da Constituição Estadual, bem como Art. 438 da Lei Orgânica do Município de Maricá, a renovar, pelo prazo de 06 (seis) meses Profissionais necessário ao atendimento do Instituto de Seguridade Social de Maricá- ISSM., conforme quadro em anexo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da Lei correrão à conta do orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos produzidos a partir de 01 de Julho de 1997, revogando-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Maricá, em 09 de Dezembro de 1997
Luciano Rangel
Prefeito
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