Lei Nº 1703 de 21/11/1997
Comunicar a Sanção da Lei Nº 1703, que dispõe sobre Contratos Administrativos para a Secretaria Municipal de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo do Município de Maricá contratará, pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, de conformidade com o disposto nos art. 438 da Lei Orgânica do Município de Maricá; art. 77, inc. XI da Constituição Federal e inc. IX, art. 37 da Constituição Federal o quantitativo de pessoa, com as respectivas denominações, contidos no ANEXO ÚNICO desta Lei.
§ 1 A contratação aludida no "caput", será para suprir as necessidades inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá e objetiva complementar o quantitativo previsto no ANEXO ÚNICO da Lei N° 1676 de 24 de julho de 1997.
§ 2 A contratação por tempo determinado, decorre, tão somente, da impossibilidade jurídica, da realização do constitucional concurso público, por encontrar-se "sub judice" o último concurso público, realizado no Município de Maricá, no ano de 1995.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros retroativos a 1° de Julho de 1997 e mantém a integralidade da Lei N° 1676/97 à qual complementa, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Maricá, 21 de Novembro de 1997.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
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