Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1700 de 20/11/1997
Concede aos contribuintes de IPTU, Alvarás e ISS, 50% ( cinquenta por cento) de desconto para a quitação integral do débito com a Municipalidade, até o exercício de 1996.
Data da Norma
20/11/1997
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido aos contribuintes de IPTU, Alvarás e ISS, 50% ( cinquenta por cento) de desconto para a quitação integral do débito com a Municipalidade, até o exercício de 1996.
Parágrafo Único. Entende-se por quitação integral todos os exercícios em atraso.
Art. 2º. O desconto de que trata o Artigo anterior será válido até 31/12/1997.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 20 DE NOVEMBRO DE 1997
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 20/11/1997
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