Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1693 de 31/10/1997
APROVA PLANTA DE VALORES PARA COBRANÇA DO IPTU-I998 DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
31/10/1997
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica aprovada a Planta de Valores do Município de Maricá, contendo dados básicos para cálculo do Imposto Predial eTerritorial para o exercício de 1998, parte integrante da
e presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1998, revogando-se dispositivos em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, 21 de Outubro de 1997.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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