Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1060 de 06/01/1992
Contratos temporários para as Secretarias de Educação, Saúde, Transportes, Obras e Coordenação de Defesa Civil.
Data da Norma
06/01/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo Regime de Consolidação das Leis do Trabalho e com fundamento no Art. 37, inciso 9 da Constituição Federal, artigo 77, inciso I da Constituição Estadual e artigos 438 da Lei Orgânica dos Municípios, pessoal necessário ao atendimento das Secretarias de Educação, Saúde, Transportes, Obras e Coordenação de Defesa Civil, no exercício de 1992.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento para o exercício de 1992.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 06 de Janeiro de 1991.
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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