Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1395 de 09/12/1994

Estima a receita e fixa despesa do município de Maricá para o exercício de 1995.
Data da Norma
09/12/1994
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                                    DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município Maricá para o exercício de 1995.

DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXACAO DA DESPESA

Art. 2º. Ficam estimadas as receitas e fixadas as despesas em iguais importâncias, a preços de Julho de 1994, como segue:

I - Orçamento Fiscal: R$ 10.582.027,00

II - Orçamento seg. Social: R$ 384.853,00

Art. 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras receitas correntes de capital, па de legislação em vigor, com o seguinte desdobramentos:

EM R$ (REAIS)

-------------------------------------------

(Preços de Julho/94)

1.1 - RECEITAS CORRENTES

Receita Tributaria .............................................. 3.440.266,00

Receita Patrimonial ........................................... 510.048,00

Receita Industrial .............................................. 924,00

Transferências Correntes ................................... 2.738.947.00

Outras Receitas ................................................. 3.437.495,00

Total ..................................................... 10.127.680,00

1.2 -RECEITA DE CAPITAL

Operações de Credito ............................................. 924,00

Transferências de Capital ........................................ 837.352,00

Alienação de Bens .................................................. 924,00

Total ..................................................... 839.200,00

Total Geral ..............................................R$10.966.880,00

Art. 4º. A despesa fixada apresenta, por funções e órgãos, o seguinte desdobramento:

A - DESPESAS POR FUNÇÕES

01 - Legislativo........................................ 811.550,00

02 -Administração Planejamento.............. 3.180.395,00

03 - Educação e Cultura........................... 3.290.064,00

04 - Habitação Urbanismo........................ 658.013,00

05 - Saúde e Saneamento........................ 1.974.039,00

06 - Industria, Com. e Serviços................. 142.570,00

07 - Comunicações..................................... 32.901,00

08 - Transportes.......................................... 877.348,00

Total......................................... R$ 10.966.880,00

(preços de julho/94)

B - DESPESAS POR ORGÃOS

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal................................ 811.550,00

PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito............................. 194.404,00

Sec. Mun. de Administração.................. 1.922.205,00

Sec. Mun. de Fazenda........................... 570.277,00

Sec. Mun. de Educação e Cultura........... 3.290.064,00

Sec. Mun. de Obras e Meio Ambiente....658.013,00

Sec. Mun. de Saúde e Saneamento.........1.974.039,00

Sec. Mun. de Transp. e Serv. Públicos........ 877.348,00

Sec. Mun. de Governo............................... 43.867.00

Sec. Mun. de Planejamento....................... 32.901.00

Sec. Mun. de Ind. Com. e Turismo............. 142.570,00

Sec. Mun. de Desenv. Soc. Ação Comunitária....... 32.901,00

Fundo de Reserva de Contingencia................ 383.840,00

Procuradoria Geral..........................................32.901.00

TOTAL...... R$10.966.880.00

ATUALIZACÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

Art. 5º. - Na ocorrência de inflação, para efeito de atualização dos valores desta Lei Orçamentaria, o Poder Executivo divulgará, até 31 de dezembro de 1994, o índice de correção baseado no comportamento da Receita, conjugado a variação da Unidade Fiscal de Marica (UFIMA), adicionado a um eventual diferencial da inflação acumulada pelo IGP-M divulgada pela FGV no período compreendido entre julho de 1994 a 31 de dezembro de 1994.

Paragrafo Único - O Poder Executivo poderá atualizar, nestas mesmas bases, durante a execução orçamentaria do exercício 1995, os valores da Receita e da Despesa estimados Lei. de nesta

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa estimada nesta. Lei.

Paragrafo 1º. - Exclui-se desse limite os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações destinadas adespesa de pessoal, encargos sociais e despesas de exercícios anteriores.

Paragrafo 2º. - O percentual a que se refere o caput deste artigo passara a incidir sobre o valor acrescido pelos creditas suplementares abertos.

AUTORIZACAO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 7º. Fica o Puder Executivo autorizado a realizar operações deCrédito por antecipada° de receita ate o limite e nas condições previstas na legislação em vigor.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações decrédito no pais ate o limite fixado em legislação especificada.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e procedimentos na execução do orçamenta de forma a obter o equilíbrio na gestão financeira que será regida pelo sistemade cotas trimestrais.

Art. 10º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administrada° Direta e de Entidades da Administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei a modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentarias, programas de trabalho e elementos de despesas, necessários a redistribuição dos saldos das dotações, observado o principio do equilíbrio orçamentário.

Art. 11º. O Poder Executivo transferira para o Poder Legislativo o equivalente a 1% (um por cento) do valor total do Orçamento do Município alocado sob a rubrica de Reserva de contingencia que servira para atender as suplementações e dotaçõesque se tornarem insuficientes desde que, previamente solicitado, com a respectiva destinada° especifica.

Art. 12º. O Poder Executivo aplicara no Municiai°, em obras e melhoramentos, dos valores alocados, em cada um dos 3 (três) Distritos (2º., 3º. e 4º.), o percentual de 20X (vinte por cento).

Paragrafo Unido - No primeiro Distrito será aplicado o percentual 40X (quarenta por cento).

Art. 13º. Esta Lei entrara em vigor em lo. de janeiro de 1995, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Maricá em,09 de Dezembro de 1994.

UILTON AFONSO VIANA

PREFEITO

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