Lei Nº 1326 de 07/03/1994
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NECESSÁRIO AO ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, do Artigo 77, Inciso XI da Constituição Estadual e Artigo 438 da Lei Orgânica do Município de Maricá, a contratar, pelo prazo de 90 (noventa) dias e/ou até a realização do Concurso Público, sob alforma de contrato administrativo temporário, pessoal necessário ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro anexo.
Art. 2º. A remuneração dos Servidores a serem contratados obedecerá a isonomia salarial das mesmas categorias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 07 DE MARÇO DE 1994.
UILTON AFONSO VIANA
Prefeito
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