Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1334 de 30/03/1994

A qual autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer correção salarial na tabela de vencimentos a que se refere a Lei nº 759, de 14.10.88.
Data da Norma
30/03/1994
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer correção salarial na tabela de vencimentos a que se refere a Lei 759, de 14.10.88, conforme abaixo discriminado:

NIVEL QUANTIDADE DE URV
1 82,00
2 98,40
3 118,08
4 141,70
5 170,02
6 204,02
7 244,82
8 293,78
9 352,53

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1994, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 30 DE MARÇO DE 1994.

UILTON AFONSO VIANA

PREFEITO

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