Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1334 de 30/03/1994
A qual autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer correção salarial na tabela de vencimentos a que se refere a Lei nº 759, de 14.10.88.
Data da Norma
30/03/1994
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer correção salarial na tabela de vencimentos a que se refere a Lei 759, de 14.10.88, conforme abaixo discriminado:
| NIVEL | QUANTIDADE DE URV |
| 1 | 82,00 |
| 2 | 98,40 |
| 3 | 118,08 |
| 4 | 141,70 |
| 5 | 170,02 |
| 6 | 204,02 |
| 7 | 244,82 |
| 8 | 293,78 |
| 9 | 352,53 |
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 30 DE MARÇO DE 1994.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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