Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1088 de 28/05/1992

A qual autoriza o Poder Executivo a fazer correção no salário base da Tabela de Vencimentos desta Municipalidade, até atingir o teto fixado no Art.7 da Lei n9 8.419, de 07.05.92.
Data da Norma
28/05/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer correção no salário base da Tabela de Vencimentos desta Municipalidade, até atingir o teto fixado no art. 7º da Lei n° 8.419 de 07.05.92.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1992.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 28 de Maio de 1992.

ODENIR FRANCISCO DA COSTA
Prefeito

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