Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1065 de 21/02/1992

REAJUSTA VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSINADOS.
Data da Norma
21/02/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fico Poder o Executivo autorizado a reajustaros vencimentos dos Secretários Municipais(SS) e demais Cargos comissionados em 100% (cem por cento);

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de representação, até 100% (cem por cento), por decreto,sobre os vencimentos previstos no artigo 1º.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os valores dos DAI- em 100%(cem por cento).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário e, produzindo efeitos financeiros e partir de 1º de Fevereiro de 1992.

Prefeitura municipal de Maricá, em 21 de Fevereiro de1992.

ODENIR FRANCISCO DA COSTA

Prefeito

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