Lei Nº 1067 de 30/03/1992
Reajuste em 100%(cem por cento) os salários dos servidores celetistas, efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas, com efeito financeiro retroativo a 01 de Março de 1992.
A Mesa da Câmara Municipal de Maricá no uso de sua competência legal , estabelecida no art igo 73 e seu parágrafo único e artigo 75 §. 42 da Lei Orgânica do Município, apresenta ,a Câmara aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL autorizado a reajustar em 10" (cem por cento) os salários dos Servidores Celetistas, Efetivos, Cargos Comissionados e Funções Gratificadas;
Art. 2º. As despesas inerentes a presente Lei,correrão por conta do Orçamento em vigor ou por suplementações de dotação orçamentária do excesso de arrecadação, colocadas a disposição do Legislativo pelo Poder Executivo Municipal, para dar fiel cumprimento a esta Lei ;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de Março de 1992.
Prefeitura M. de Maricá, 30 de Março de 1992
Odenir Francisco da Costa
Prefeito
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