Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1067 de 30/03/1992

Reajuste em 100%(cem por cento) os salários dos servidores celetistas, efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas, com efeito financeiro retroativo a 01 de Março de 1992.
Data da Norma
30/03/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Mesa da Câmara Municipal de Maricá no uso de sua competência legal , estabelecida no art igo 73 e seu parágrafo único e artigo 75 §. 42 da Lei Orgânica do Município, apresenta ,a Câmara aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL autorizado a reajustar em 10" (cem por cento) os salários dos Servidores Celetistas, Efetivos, Cargos Comissionados e Funções Gratificadas;

Art. 2º. As despesas inerentes a presente Lei,correrão por conta do Orçamento em vigor ou por suplementações de dotação orçamentária do excesso de arrecadação, colocadas a disposição do Legislativo pelo Poder Executivo Municipal, para dar fiel cumprimento a esta Lei ;

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de Março de 1992.

Prefeitura M. de Maricá, 30 de Março de 1992

Odenir Francisco da Costa

Prefeito

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