Lei Nº 1075 de 04/05/1992
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de divida para com o INSS, na forma do artigo 58 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º. Para pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º. Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, em 04 de Maio de 1992
ODENIR FRANCISCO O COSTA
Prefeito
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