Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1075 de 04/05/1992

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - e dá outras providências.
Data da Norma
04/05/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de divida para com o INSS, na forma do artigo 58 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º. Para pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 3º. Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Prefeitura M. de Maricá, em 04 de Maio de 1992

ODENIR FRANCISCO O COSTA

Prefeito

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.