Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1084 de 12/05/1992
PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS.
Data da Norma
12/05/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica prorrogado, por mais 90(noventa) dias os efeitos da Lei N° 1059 de 02 de janeiro de 1992, que autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar, 01(um) Mestre de Obras e 01(um) Encarregado, para a prestação de serviços nas Escolas Municipais de Cordeirinho e Bambuí, no 2° distrito deste Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 1992.
Art. 3º. Revogam-Se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 12 de Maio de 1992
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 12/05/1992
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