Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1063 de 21/02/1992
CONCEDE ABONO SALARIAL.
Data da Norma
21/02/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam os poderes executivos e legislativos municipal autorizados a conceder aos servidores ativos e negativos que recebam até 2 (dois) salários mínimos UM ABONO SALARIAL no valor Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
§ Único - Fica limitado a concessão deste abono até atingir o limite de Cr$ 196.949,88 (cento e noventa e seis mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1992, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá em, 21 de Fevereiro de 1992.
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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