Lei Nº 1062 de 22/01/1992
Concede Abono Salarial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizado a conceder a todos os servidores Ativos e Inativos bem como aos ocupantes de Cargos Comissionados, um ABONO SALARIAL, no valor de Cr$ 50.000,00(Cinquenta mil cruzeiros), a ser incorporado aos seus respectivos vencimentos a partir de 010/92.
Parágrafo único - Os servidores que percebam piso salarialdiferenciado não serão beneficiados com os efeitos deste artigo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 22 de Janeiro de 1992.
ODENIR FRANCISCO A COSTA
Prefeito
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