Lei Nº 1061 de 06/01/1991
EMENTA: Contratação de Empresas para serviços de limpeza pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado acontratar Empresas para execução dos serviços de limpeza pública, inclusive praças, jardins e cemitério, varrição de
ruas, pinturas, limpeza de bueiros e demais serviços urbanosdo Município, inerentes aos serviços especificados.
Art. 2º. O processo de concorrência para acontratação da Empresa que executará os serviços especificados no artigo 1 2 desta Lei , deverá ser precedido de publicidade, como dispõe o artigo 196 da Lei Orgânica do Municípiode Maricá.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei , correrão à conta do orçamento para o exercício de 1992.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 06 de Janeirode 1992.
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
Prefeito
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